IT057-23-13170
Atualizações
Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Pode consultar mais informações no seguinte link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.
Opponents selected for the position(s) to be filled who hold a foreign doctoral degree must present the recognition or registration (as applicable) of their degree at the time of contract signing, in accordance with Decree-Law No. 66/2018, dated August 16th, under penalty of exclusion. If the recognition is requested at the University of Coimbra, it will cover the costs of the recognition or registry for the candidate(s) who will be hired, and the candidate(s) are exempt from paying the fee until the final ranking. You can find more information at the following link: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.